Processo de bolonha
Processo de Bolonha
A Declaração de Bolonha tem como objectivo tornar inteligíveis e comparáveis as formações ministradas no ensino superior nos diversos países que a subscreveram.
Subscrita em 1999 por 29 estados europeus (hoje, 45 estados europeus já a subscreveram), visa a constituição, até 2010 do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES). Este espaço deverá ser caracterizado globalmente pelo seguinte:
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Um sistema de graus académicos comparável e compatível;
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Dois ciclos de estudo de pré-doutoramento;
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Sistema de créditos;
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Suplemento ao diploma.
Pretende-se com isto promover a dimensão europeia do ensino superior, a mobilidade e a cooperação, em particular nos domínios da avaliação e da qualidade, e tornar assim o Espaço Europeu de Ensino Superior mais competitivo e coeso.
Os graus académicos e diplomas obtidos são automaticamente reconhecidos em todos os estados aderentes, facilitando, desta forma, o reconhecimento das qualificações e a mobilidade das pessoas.
Já agora, chama-se Processo de Bolonha ao conjunto de iniciativas que resultam da Declaração de Bolonha visando a sua implementação.
Aderir à Declaração de Bolonha não significa retirar um ou dois anos aos cursos de licenciatura que tínhamos, ou transformar os antigos bacharelatos em licenciaturas e as licenciaturas em mestrados. Antes pelo contrário!
O Processo de Bolonha significa reorganizar o processo formativo em torno de novos valores: as competências e não só os conteúdos, as aprendizagens e não simplesmente o ensino, a participação e o envolvimento de todos os agentes implicados e não apenas a participação de professores nas aulas e de estudantes no estudo e nos exames.
As ferramentas desenvolvidas, ECTS e Suplemento ao Diploma, também farão com que se encare a formação obtida num sentido diferente: a preocupação com o grau académico, o título, será substituída pela preocupação com os conhecimentos e as competências obtidas, verdadeiras razões de ser dos processos de ensino/aprendizagem.